Ministério de Trabalho e Emprego. alterou a Norma Regulamentadora – NR-18.,através da Portaria SIT/MTE N° 201 em 21/01/11,
As Indústrias de Construção Civil, Montagens e demais Empresas que fazem uso desta Norma deverão seguir as alterações realizadas, de imediato, exceto nos itens: 18.15.2.2, 18.15.2.3 e 18.15.41.2 que tem respectivamente 12, 60 e 48 meses para a sua adequação
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