segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Alteração da NR 23

A Norma Regulamentadora (NR 23), que trata da proteção contra incêndios, sofreu as seguintes alterações:

a) todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, conforme a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis;

b) os empregados devem receber do empregador informações sobre:

b.1) a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

b.2) os procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

b.3) os dispositivos de alarme existentes;

c) os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência;

d) as aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída;

e) nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho;

f) as saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

(Portaria SIT nº 221/2011 - DOU 1 de 10.05.2011)

Fonte: Editorial IOB

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Norberto Carvalho

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Norberto Pereira de Carvalho, Professor Técnico de Segurança do Trabalho, lecionando no Cefae II, Nilópolis, Bombeiro Profissional Civil - CBMERJ, com sólidos conhecimentos nas áreas de Técnologia Industrial e desenho técnico além de formação profissional como Eletricista predial e bons conhecimentos em Elétrica Industrial, com base sólida em Informática.

Sandro Vergara

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Sandro Vergara da Costa, formado como Técnico de Segurança do Trabalho pelo Centro Educacional de Niterói - CEN, possuindo vários cursos pertinentes à área de Segurança do Trabalho, atuando desde sua formatura, em 2005, como consultor, principalmente nas questões de treinamento em grandes empresas de diversas atividades econômicas.

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