A Norma Regulamentadora (NR 23), que trata da proteção contra incêndios, sofreu as seguintes alterações:
a) todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, conforme a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis;
b) os empregados devem receber do empregador informações sobre:
b.1) a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b.2) os procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
b.3) os dispositivos de alarme existentes;
c) os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência;
d) as aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída;
e) nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho;
f) as saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
(Portaria SIT nº 221/2011 - DOU 1 de 10.05.2011)
Fonte: Editorial IOB
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