No dia 27 de maio foi publicado pelo DOU (Diário Oficial da União) a Portaria n° 229 de 24 de maio de 2011 que altera a Norma Regulamentadora 26 (NR 26) do Ministério do Trabalho e Emprego.
A revisão foi realizada, sobretudo, a fim de adequar a NR 26 ao Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) e remete os aspectos específicos para a norma vigente (ABNT NBR 14725:2009).
Foram realizadas algumas alterações de suma importância, dentre elas:
•A obrigatoriedade de classificação de perigo de acordo com o sistema GHS;
•Rotulagem preventiva com elementos do GHS (identificação e composição do produto químico, pictograma(s) de perigo, palavra de advertência, frase(s) de perigo e frase(s) de precaução);
•A obrigatoriedade de elaborar a FDS/FISPQ (Ficha de/com Dados de Segurança/Ficha de Informações de Segurança do Produtos Químicos) para todo produto químico classificado como perigoso segundo a norma vigente (ABNT NBR 14725:2009) e torná-la disponível.
•Para produtos classificados como não perigosos, há a necessidade de uma rotulagem preventiva simplificada com no mínimo: indicação do nome, informação de que se trata de um produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
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