segunda-feira, 1 de março de 2010

O Perigo nas Estradas e a Falta da Prevenção - Por Sandro Vergara

Todos os dias em nosso país milhares de caminhões circulam com enumeras cargas perigosa aonde parte dos profissionais que conduzem esses caminhões não tem sequer treinamento específico, sem condições físicas ou mentais, sem contar com a enorme falta de fiscalização por parte das nossas autoridades que no momento não são tão competentes.
No ano de 2005, uma pesquisa feita, mostrou que em todo território os acidentes chegam a quase 90 mil por ano, com um numero de mortes alcançando 12 mil por ano dos quais um terço são os motoristas.
É inaceitável que um país como o nosso tenha números como esse, enquanto nos Estados Unidos na mesa época, a média é de 25 mortes para cada 100 mil caminhoneiros.
Outros fatos importantes, mas não eficientes são os nossos órgãos fiscalizadores que si torna ineficiente uma vez que a quantidade de fiscais atuando ainda é insignificante, e o pouco que tem é passível de subornos e propinas.
Mesmo assim, no ano de 2005, no período de janeiro a novembro, a polícia Rodoviária Federal autuou 27,6 mil caminhões que transportavam produtos perigosos onde, 4275 foram por falta de equipamentos para emergência e proteção, 2.659 por falta da ficha de emergência e para finalizar, 347 motoristas não tinham como comprovar a sua capacitação para o exercício da função.
O Transporte Rodoviário é regulamentado pelo Decreto 96044/88, onde estabelece responsabilidades para todas as partes, do transportador, expedidor e destinatário, e para melhor visualização segue abaixo a transcrição de algum desses artigos.
Art. 15 O condutor de veículo utilizado no transporte de produto perigoso, além das qualificações e habilitações previstas na legislação de trânsito, deverá receber treinamento específico, segundo programa a ser aprovado pelo Conselho Nacional de Transito (CONTRAN), por proposta do Ministério dos Transportes.
Art.16 O transportador, antes de mobilizar o veículo deverá inspecioná-lo, assegurando-se de suas perfeitas condições para o transporte para o qual é destinado e com especial atenção para o tanque, carroceria e demais dispositivos que possam afetar a segurança da carga transportada.
Art. 32 O contratante do transporte (no caso de transporte FOB) deverá exigir do transportador o uso de veículo e equipamento em boas condições operacionais e adequados para a carga a ser transportada, cabendo ao expedidor, antes de cada viagem, avaliar as condições de segurança.
Para piorar, nos casos de emergência envolvendo produtos perigosos, os nossos serviços de atendimento as emergências estão totalmente despreparados, defasados e ineficientes devido a sua abrangência no território nacional.
Hoje, o Brasil só conta com Grupamentos de Operações com Produtos Perigosos – GOPP, nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, sendo que o Rio possui somente uma unidade na capital e São Paulo possui 4.
Muitas das vezes, as empresas de transporte desse tipo de produto terão que contar com a atuação de empresas particulares que possuem uma maior abrangência, melhor equipada e proporcionando um atendimento mais eficiente e em um menor tempo.
Enquadrado neste quadro dantesco, o Brasil terá que agir rápido sobre essas questões desde sua base até a ponta, onde a conscientização dos empregadores deverá ser mais intensificada, uma fiscalização maior e mais eficiente e principalmente promover o treinamento desses profissionais que atuam no manuseio, no transporte e armazenagem desses produtos.
Novamente bato na mesma tecla, o conhecimento é a melhor arma nas questões da prevenção de acidentes e cabe a todos os envolvidos primar por isso, pois conhecimento nunca é demais e não ocupa espaço.
Lembrem-se, em um acidente envolvendo produtos perigosos todos sofrem as conseqüências, o trabalhador, o governo, o meio ambiente e principalmente o empregado.

Sandro Vergara da Costa

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Norberto Carvalho

Norberto Carvalho
Norberto Pereira de Carvalho, Professor Técnico de Segurança do Trabalho, lecionando no Cefae II, Nilópolis, Bombeiro Profissional Civil - CBMERJ, com sólidos conhecimentos nas áreas de Técnologia Industrial e desenho técnico além de formação profissional como Eletricista predial e bons conhecimentos em Elétrica Industrial, com base sólida em Informática.

Sandro Vergara

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Sandro Vergara da Costa, formado como Técnico de Segurança do Trabalho pelo Centro Educacional de Niterói - CEN, possuindo vários cursos pertinentes à área de Segurança do Trabalho, atuando desde sua formatura, em 2005, como consultor, principalmente nas questões de treinamento em grandes empresas de diversas atividades econômicas.

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